JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.894

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
03/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 100.894, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 03/11/2010

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SÚMULA 691 DO STF. INADEQUAÇÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O indeferimento de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2 - Incidência da mencionada Súmula, sob pena de supressão de instância. 3 – Habeas corpus não conhecido. (HC 100894, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-209 DIVULG 28-10-2010 PUBLIC 03-11-2010 EMENT VOL-02423-01 PP-00039)
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