JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 172

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 172, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 03/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (STA 172 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00001)
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