JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.740

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2012
Data de publicação
02/05/2012

STF – SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.740, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/03/2012, p. 02/05/2012

Ementa

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (SS 3740 AgR-segundo, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 30-04-2012 PUBLIC 02-05-2012)
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