JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.861

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – RCL 51.861, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 27/10/2022

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Não há como entender percorrido o iter processual necessário ao processamento da reclamação se, quando do seu ajuizamento, o agravo cujo objeto é a reforma da decisão que inadmitiu o extraordinário sequer havia sido apreciado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 51861 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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