JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.854

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 804.854, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando dependentes de exame de legislação infraconstitucional, configurariam ofensa constitucional indireta. (AI 804854 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-03 PP-00654)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 662.938

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/08/2012

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Consumidor. Prequestionamento. Ausência. Princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 785.790

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/06/2011

Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. Precedentes da Corte. 3. Necessário o reexame de cláusulas contratuais para chegar à conclusão diversa daquela do acórdão recorrido. Óbice no enunciado 454 da Súmula do STF. 4. Alegação de ofensa ao pri…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 805.878

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ADITAMENTO DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 805878 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-13 PP-031…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.898

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS PROVAS (SÚMULAS N. 279 E 454). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 822898 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-03 PP-00690)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 795.459

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que as alegações de contrariedade aos princípios da legalidade, do devido proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.