- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STF – RE 449.673, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge varão. Art. 201, inciso V, da Constituição Federal. Lei Complementar nº 12/99 do Estado do Ceará. Termo inicial. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. O art. 201, inciso V, da Constituição Federal equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte. 2. A Lei Complementar estadual (Ceará) nº 12/99 apenas fixou o termo inicial para a aferição do benefício de pensão por morte. 3. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (RE 449673 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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