JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 217.255

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STF – HC 217.255, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certo grau de discricionariedade, o que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados. 2. Ausentes ilegalidade ou vício de fundamentação, não cabe refazer a dosimetria da pena em habeas corpus. 3. Agravo interno desprovido. (HC 217255 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
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