JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.309.642

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2022
Data de publicação
06/03/2023

STF – ARE 1.309.642, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 30/09/2022, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 1. Possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC/02, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis. 2. Questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. 3. Repercussão geral reconhecida. (ARE 1309642 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023)
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