JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.422

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
25/10/2022

STF – ADI 5.422, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03/10/2022, p. 25/10/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5422 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022)
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