JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.729

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
09/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.729, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 09/02/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A HABEAS CORPUS COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe ao Relator examinar o mérito da causa para negar seguimento ao habeas corpus, sob pena de indevida ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Ordem denegada. 3. Concessão de ofício para cassar a decisão questionada e determinar a apreciação do mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (HC 97729, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-026 DIVULG 08-02-2011 PUBLIC 09-02-2011 EMENT VOL-02460-01 PP-00195)
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