JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.383.156

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
28/11/2022

STF – ARE 1.383.156, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos. Adicional de produtividade. Alteração da forma de cálculo. Não incidência com relação aos autores. Decisão amparada em normas de direito local e nas provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. No caso em tela, o Tribunal de Origem consignou a impossibilidade de redução do percentual do adicional de produtividade percebido pelos servidores. Para rever esse entendimento, seria necessário analisar a legislação local pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1383156 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
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