- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 24/09/2010
STF – SÉTIMA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 470, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 26/08/2010, p. 24/09/2010
QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE QUESITO FORMULADO EM PERÍCIA PELO RELATOR. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. O quesito cuja resposta se pretende complementar foi satisfatoriamente respondido na perícia. Além disso, o vastíssimo material probatório já produzido evidencia a desnecessidade do pleito. Ademais, tendo o destinatário da prova (o juiz) concluído pela suficiência da resposta apresentada no laudo pericial, não há por que a parte insistir no contrário, especialmente quando o quesito em questão foi formulado pelo relator da ação penal. Questão de ordem resolvida no sentido do indeferimento da petição de fls. 39.742.
(AP 470 QO-sétima, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 26-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-01 PP-00001)
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