JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.872

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
02/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 789.872, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 02/12/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. Matéria infraconstitucional 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (AI 789872 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-03 PP-00631)
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Omissão. Ocorrência. Precedente. RE-ED 395.134 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos para reconhecer a omissão. Decisão embargada mantida. (AI 747202 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00234)

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