JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.332

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.332, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL . PRIS ÃO PREVENTIVA . SUPERVENI ÊNCIA DE SENTEN ÇA DE PRON ÚNCIA. PRIS ÃO MANTIDA POR NOVO FUNDAMENTO . T ÍTULO PRISIONAL AUT ÔNOMO. PRON ÚNCIA ANTERIOR À IMPETRA Ç ÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT . DECIS ÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUD ÊNCIA DO STF . AGRAVO DESPROVIDO . 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a sentença condenatória ou a de pronúncia consubstanciam títulos prisionais autônomos, sujeitos a questionamento em via própria, quando agregam fundamentos novos ou complementares ao decreto de prisão cautelar a que se referem. (Cf. HC 100.979/SP, Primeira Turma, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, DJ 05/02/2010; HC 96.486/RJ, Segunda Turma, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, DJ 06/11/2009; RHC 94.677/MG, Primeira Turma, da relatoria do ministro Menezes Direito, DJ 30/04/2009; HC 93.673/RJ, Primeira Turma, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, DJ 27/06/2008; HC 84.474/RJ, Primeira Turma, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12/11/2004; HC 82.919/RJ, Primeira Turma, da relatoria do ministro Joaquim Barbosa, DJ 06/02/2004.) 2. A sentença de pronúncia, no caso, embora se reportando ao decreto prisional anterior, acrescenta a título de fundamentação fatos ocorridos posteriormente, durante a instrução criminal, os quais reforçariam a necessidade de manutenção da custódia preventiva. Fatos, esses, diretamente relacionados à prova testemunhal, isto é, ao constatado poder de intimidação do paciente sobre as testemunhas, debitando-lhe, inclusive, a possibilidade de interferir na oitiva daquelas a ser ouvidas no plenário do Tribunal do Júri. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 101332 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00085)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 99.004

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO MANTIDO PELOS FUNDAMENTOS ORIGINAIS E POR NOVO FUNDAMENTO. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência de sentença de pronúncia com novo fundamento para a manutenção da prisão cautelar constitui novo título prisional, portanto, diverso da…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.137

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 13/12/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em linha de princípio, a superveniência da sentença penal condenatória constitui novo título legitimador da custódia preventiva do acusado. O q…

HABEAS CORPUS 99.288

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/03/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO MANTIDA PELO FUNDAMENTO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENVIVA E POR NOVO FUNDAMENTO. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência de sentença de pronúncia com novo fundamento para a manutenção da prisão cautelar constitui novo título prisional, portanto, d…

HABEAS CORPUS 99.791

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 31/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIDA NO SUPERIOR DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DEFINITIVO DO HABEAS IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PREJUÍZO DO PRESENTE HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRISÃO MANTIDA POR NOVO FUNDAMENTO. NOVO TÍTULO PRISIONAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADVENTO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame d…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.644

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2010

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que assentou a prejudicialidade do writ. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores. Superveniência de sentença condenatória. Novo título da custódia. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Reitera o agravante no presente regimental a pretensão do impetrante de se analisar, per saltum, neste writ, os fundamentos da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.