JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 97.216

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 97.216, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

E MENTA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÕES PENAIS BASEADAS NOS MESMOS FATOS, MAS COM PEDIDOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA. 1. A litispendência só ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. No caso de duas ações penais que, com base nos mesmos fatos, narram condutas diversas, com diferente enquadramento típico, o procedimento correto é a reunião de ambas perante um único juízo, tendo em vista a conexão, tal como reconhecido no acórdão impugnado. 2. Ordem denegada. (HC 97216, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00314)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 108.121

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/02/2013

Habeas corpus. 2. Peculato e fraude à licitação. 3. Pedidos de trancamento da ação penal em razão da litispendência ou de reconhecimento da continuidade delitiva. 4. Fatos distintos, ocorridos sucessivamente. 5. Inviabilidade da reunião de processos que se encontram em fases distintas. 6. Ordem denegada. (HC 108121, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)

HABEAS CORPUS 99.276

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 01/02/2011

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” - ALEGADA OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE LITISPENDÊNCIA (“EADEM PERSONAE, EADEM RES, EADEM CAUSA PETENDI”) - RÉU QUE RESPONDEU A AÇÕES PENAIS DISTINTAS, EIS QUE, APESAR DE IDÊNTICA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CRIME A ELE IMPUTADO EM CADA UM DOS PROCEDIMENTOS DE PERSECUÇÃO PENAL A QUE SUBMETIDO (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06), DIVERSAS FORAM AS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E DE LUGAR RELATIVAS ÀS PRÁTICAS DELITIVAS ENTÃO APURADAS - INOCORRÊNCIA, P…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 99.631

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a litispendência entre o HC 92.181 e o HC 99.631, impõe-se a extinção do último, sem julgamento do mérito. Agravo regimental não provido. (HC 99631 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00084)

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 97.216

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 10/05/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O pedido de determinação de cumprimento de ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da reunião das ações penais de origem perante o juízo federal competente, não foi formulado na inicial, não havendo omissão no acórdão embargado. 2. O alegado descumprimento do acórdão do Superior Tribunal de Justiça ensejaria Reclamação, nos termos do art…

HABEAS CORPUS 105.968

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/09/2011

HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA. O instituto da litispendência, em relação a habeas corpus, há de ser tomado com as reservas cabíveis, perquirindo-se a existência de enfoque diverso na segunda impetração, inclusive considerada a verve do impetrante. (HC 105968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.