JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.424

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 729.424, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EQUÍVOCO DA SECRETARIA A RESPEITO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE NÃO CONFIGURA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. 1. Acolhimento dos embargos de declaração, conferindo-lhes excepcional efeito infringente, para tornar sem efeito a decisão que não conheceu do agravo regimental, diante da manifesta tempestividade do citado recurso. 2. A ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, se existente, seria, segundo entendimento deste Supremo Tribunal, meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Decisão fundamentada contrária aos interesses da parte não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 729424 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00453)
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