JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 696.842

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 696.842, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. CPC, art. 544, § 1º. ENUNCIADO 288 DA SÚMULA/STF. É pacífico o entendimento desta Corte de que cabe à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 696842 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-02 PP-00250)
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