JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.579

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 849.579, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/2010). SÚMULA 288 DO STF. Não consta dos autos a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento. É firme o entendimento desta Corte no sentido de caber ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 849579 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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