JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.903

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.903, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmulas 279, 282 e 356 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 739903 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00125)
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