JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.902

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
02/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 806.902, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEIS ESTADUAIS 4.819/1958 E 200/1974. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o RE 585.392, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Corte que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Pelo que a decisão ora impugnada não merece reparos. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 806902 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-03 PP-00635)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 646.239

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 24/05/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR 200/1974. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 585.392 (rel. Min. Ellen Gracie), concluiu pela ausência de repercussão geral do tema em debate. Nos termos da norma do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão da Corte q…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 657.461

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/08/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar Estadual nº 200/74. Ofensa a direito local. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O re…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 626.637

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar Estadual nº 200/74. Ofensa a direito local. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Esta Corte, no exame do RE nº 585.392/SP, entendeu pela ausência de repercussão geral …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 702.064

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Lei Estadual 4.819/58 e LC 200/74. Matéria infraconstitucional. Precedentes. AI-RG 585.392. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 702064 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-04 PP-00909)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.051

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 07/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. LEIS ESTADUAIS 200/74 E 4.819/58. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A matéria relativa ao direito adquirido à complementação de aposentadoria com fundamento nas leis paulistas 200/74 e 4.819/58 teve sua repercussão rejeitada por esta Suprema Corte quando do julgamento do RE 585.395-RG, da relatoria da E. Ministra Ellen Gracie, Dje …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.