- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STF – RCL 55.072, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera incabível a reclamação que alegue contrariedade a decisões com efeitos inter partes, proferidas em processos nos quais o postulante não integrou a relação processual antecedente. II – O mero afastamento da aplicação do comando legal não implica contrariedade à Súmula Vinculante 10, mas sim o afastamento com fundamento na incompatibilidade com o Texto Constitucional, ainda que de forma não declarada, o que não ocorreu no caso. III - A pretensão do agravante, em última análise, é fazer uso do instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha à sua destinação constitucional. IV– Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55072 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.