JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.906

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 712.906, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA EM VIRTUDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. É incabível o recurso extraordinário para reexame de matéria fática. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 712906 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-08 PP-01937)
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