- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 18/10/2022
STF – RCL 55.002, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 18/10/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO INTER PARTES E SEM EFEITO VINCULANTE. ADPF 378/DF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera incabível a reclamação que alegue contrariedade a decisões com efeitos inter partes, proferidas em processos nos quais o postulante não integrou a relação processual antecedente. II – No caso, restou evidente que a discussão referente à tipificação do ato ilícito imputado ao chefe do Executivo municipal é estranha ao objeto da ADPF 378/DF, o que revela a inadequação da via processual eleita pela reclamante. III - A pretensão da agravante, em última análise, é fazer uso do instrumento processual da reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que se revela estranha à sua destinação constitucional. IV– Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55002 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022)
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