JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.185

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
18/10/2022

STF – ADI 7.185, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 10/10/2022, p. 18/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTIONAMENTO GENÉRICO DOS DISPOSITIVOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.108/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO CONJUNTO NORMATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ADI 7185 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022)
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