JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 739.449

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
15/08/2012

STF – AI 739.449, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 15/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípios da legalidade e do devido processo legal. Ofensa reflexa. Direito adquirido. Cargo exercido irregularmente. Impossibilidade. Desvio de função. Diferenças salariais. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Viola a Constituição Federal o enquadramento de servidor, sem concurso público, em cargo diverso daquele de que é titular. Consequentemente, não há direito adquirido à incorporação de vencimentos de cargo exercido de forma irregular. 3. Ausência da repercussão geral do tema relativo ao direito, ou não, de servidor ao pagamento de diferenças salariais e de gratificações decorrentes do exercício de função em cargo diverso daquele para o qual foi admitido no serviço público. 4. Agravo regimental não provido. (AI 739449 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2012 PUBLIC 15-08-2012)
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