JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.598

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
26/10/2022

STF – HC 216.598, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 26/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da ação criminosa ou demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolveu a conduta delitiva. 2. Agravo interno desprovido. (HC 216598 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 25-10-2022 PUBLIC 26-10-2022)
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