RHC 211.981
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/10/2022
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Inexistência de contradição. 3. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado. 4. Embargos rejeitados. (RHC 211981 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)