AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.222
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 01/12/2010
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 809222 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-13 PP-03358)