JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.795

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
16/08/2012

STF – RE 634.795, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 16/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Foro por prerrogativa de função. Extensão aos magistrados aposentados. Não aplicabilidade. Precedentes do Plenário. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, o foro especial por prerrogativa de função não se estende aos magistrados aposentados. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 634795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)
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