JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.479.519

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – RE 1.479.519, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria constitucional. Foro por prerrogativa de função no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ausência de violação do art. 29, inciso X, da Constituição Federal. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência da Corte. Questão de ordem na Ação Penal nº 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Agravo não provido. 1. Conforme o entendimento da Corte, o foro por prerrogativa de função “aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. 2. Investigado que não mais se encontra investido no mandato eletivo de prefeito. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1479519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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