- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.829, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LIMITES DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. Precedentes. II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado. III – Agravo regimental improvido.
(AI 817829 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-15 PP-03790 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 118-122)
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