JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.003

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STF – RCL 55.003, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TEMA RG Nº 924. ENUNCIADO Nº 734 DA SÚMULA DO STF. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021, ambos do CPC, e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 55003 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2023)
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