JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.175

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
26/10/2022

STF – HC 219.175, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2022, p. 26/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. Não se verifica excesso de linguagem em decisão de pronúncia quando o magistrado sentenciante se limita a expor os motivos do seu convencimento sobre a materialidade e a autoria do delito, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. 3. Agravo interno desprovido. (HC 219175 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 25-10-2022 PUBLIC 26-10-2022)
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