HC 200.734
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 413, CAPUT, E § 1º, DO CPP: OBSERVÂNCIA. COMEDIMENTO DA LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Proferida sentença de pronúncia nos termos do art. 413, caput, e § 1º, do CPP, com moderação e comedimento, abstendo-se o magistrado de veicular juízo de certeza, não haveria que se falar em situação de excesso de linguagem. Precedentes. 2. Assentada pel…