- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 833.839, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APRECIAÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses da parte não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 602.527-QO, rel. Ministro Cezar Peluso, reconheceu a existência da repercussão geral e, na mesma oportunidade, ratificou o entendimento anteriormente firmado acerca da inadmissibilidade da extinção da punibilidade em virtude da decretação da denominada prescrição em perspectiva. Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 833839 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)
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