JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 578.270

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
18/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 578.270, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 18/02/2011

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (AI 578270 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-033 DIVULG 17-02-2011 PUBLIC 18-02-2011 EMENT VOL-02466-01 PP-00146)
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