- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STF – AI 804.646, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/08/2012
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO E DE SUSPENSÃO DE VISITAS. CONEXÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRODUÇÃO DE PROVA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. O artigo 93, IX, da Constituição Federal exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, ainda que sucintamente. Impossibilidade de exame em recurso extraordinário de alegada violação, acaso existente, situada no âmbito infraconstitucional. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 804646 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.