JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 218.645

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STF – HC 218.645, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: Processual penal militar. Agravo regimental em Habeas Corpus. Deserção. Condenação transitada em julgado. Condição de militar da ativa. Fase inicial do processo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental provido. 1. Inadequação da via eleita para impugnar condenação transitada em julgado. Precedentes. 2. No crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar, a condição de militar do agente deve ser aferida no momento do recebimento da denúncia, pouco importando a posterior exclusão das Forças Armadas para o prosseguimento da instrução penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá providmento. (HC 218645 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 03-11-2022 PUBLIC 04-11-2022)
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