JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.664

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 100.664, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 22/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. (HC 100664, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00098)
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