RCL 55.376
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/10/2022
EMENTA: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ao replicar como fundamentos do agravo regimental unicamente aqueles que embasaram a petição inicial da ação reclamatória, a parte agravante deixou de atender à norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF, que exige a impugnação e especificamente dos fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl…