JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.207

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 489.207, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência do apontado erro material. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão debatida pela Turma, cujo julgamento bem reflete sua posição assentada sobre o tema. Ônus da sucumbência, porém, que deve recair igualmente sobre ambas as partes, em razão do resultado final do julgamento. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (RE 489207 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00348)
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