JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.695

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.695, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 14/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Vale-refeição. Reajuste. Ofensa a direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 762695 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00417)
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