AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 797.573
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 797573 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2012 PUBLIC 16-08-2012)