ARE 830.636
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/02/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Penhora de proventos de aposentadoria. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 830636 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2015 PUBLIC 10-03-2015)