JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.043

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
23/03/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 511.043, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 23/03/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental. 1. Inocorrência de omissão. Decisão que analisou a questão nos exatos termos do pedido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 511043 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-01 PP-00144)
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