JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 95.246

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 95.246, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

E MENTA : Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Aplicação do entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 695 desta Corte. Inadmissibilidade do agravo. Precedentes. Inadmissível o agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial e oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao relator do feito. Precedentes. Não cabe habeas corpus na hipótese de a pena privativa de liberdade já ter sido cumprida, uma vez que esse instituto tem por objetivo a proteção, in casu, da liberdade de locomoção (Súmula 695 do STF). A pretensão de rediscutir condenação já transitada em julgado e cuja pena decorrente já foi extinta deverá ser realizada em meio processual próprio. Agravo regimental desprovido. (HC 95246 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00200)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 96.825

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 07/12/2010

E MENTA : Agravo regimental em habeas corpus. Manutenção das circunstâncias fáticas. Decisão agravada fundamentada na jurisprudência desta Corte. Aplicação do entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 695 desta Corte. Inadmissibilidade do agravo. Precedentes. Inadmissível o agravo regimental que se limita a reiterar os argumentos apresentados na inicial e oportunamente apreciados nos estritos limites legais e regimentais das atribuições conferidas ao relator do feito. …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 92.886

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 21/09/2010

EMENTA: Agravo Regimental em Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Cumprimento da pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695 do STF. A pena imposta na decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente. Aplicação, ao caso, da súmula 695 do STF. Precedentes. O habeas corpus não se presta à revisão, em tese, do teor de súmulas da jurisprudência dos tribunais. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como suce…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 96.954

Tribunal Pleno · Rel. AYRES BRITTO · j. 12/05/2011

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL . HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL . CUMPRIMENTO , AINDA QUE EM CAR ÁTER PROVIS ÓRIO, DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE . IMPETRA Ç ÃO DIRIGIDA CONTRA AC ÓRDÃO DE TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . INCID ÊNCIA DAS S ÚMULAS 695 E 606. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT . DUPLA FUNDAMENTA Ç ÃO. DECIS ÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUD ÊNCIA DESTA CASA DE JUSTI ÇA. AGRAVO DESPROVIDO . 1. Nos termos da Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal, “não cabe ha…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.064

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 09/09/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 695/STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 123064 AgR, Relator(a): TEORI ZAV…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.174

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/09/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração originária formulada no Superior Tribunal de Justiça quando já extinta a pena privativa de liberdade imposta à agravante. Exaurimento do risco à liberdade de locomoção. Incidência do enunciado da Súmula nº 695/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, extinta a reprimenda corporal, não se admite a impetração do remédio constitucional (S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.