JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.769

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.769, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Abolitio criminis temporária. 2. Vacatio legis da Lei n. 10.826/2003, com dispositivos alterados pela pela Lei n. 11.706/2008. 3. Inaplicabilidade. Não há como aceitar o socorro do fenômeno extintivo, porquanto a figura da vacatio legis não tem o condão de tornar atípica a conduta de porte ilegal. Preceitos direcionados à mera regulação da posse e da propriedade. 4. Armas ilegais e de uso vedado. 4. Conduta típica. Precedentes. Ordem denegada. (HC 104769, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00720)
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