JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 466

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 466, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Alegação de grave dano à economia pública. Ausência de demonstração. Agravo regimental improvido. Pedido de suspensão de segurança exige demonstração do dano alegado ou de seu risco, não bastando conjecturas ou suposições. (STA 466 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011)
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