AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.631
Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/12/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ATENDIMENTO A REQUISITOS DO EDITAL. FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF 284. 1. A alegação da parte agravante de que a matéria constitucional encontra-se prequestionada não procede, pois a decisão agravada não negou seguimento ao recurso por este fundamento. Incidência da Súmula STF 284. 2. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático-probatóri…