JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.678

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.678, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º XXXV, LIV e LV, 37, E 93, IX, DA CF/88. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. 1. Não há como infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem sem a análise da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Estadual 107/2005), hipótese inviável em sede extraordinária. 2. A ofensa aos postulados constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se existente, seria, segundo entendimento do Tribunal, meramente reflexa ou indireta. 3. Decisão fundamentada contrária aos interesses da parte não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 812678 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00644)
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