JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.719

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.719, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 2º, 5º, XXXV, LIV E LV E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Tribunal a quo decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Leis 9.784/99 e 8.112/90), cujo exame é defeso nesta sede recursal. 2. O desrespeito aos postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, configura, quando muito, ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808719 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00584)
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