JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.251

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 824.251, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do agravo de instrumento (art. 798, § 5º, a do CP). 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral (art. 543-A, § 2º, do CPC). 4. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 284 . 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 824251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00678)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.262

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2010

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças essenciais à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 3. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801262 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00172)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 816.232

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. 2. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: AUSÊNCIA DA CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. INTIMAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO APÓS 3.5.2007. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 816232 AgR, Relator(a)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.